VACINAÇÃO: DIREITO OU DEVER CONSTITUCIONAL?

Autores

  • Elizabeth Rios Quinto de Souza Nascimento Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18298

Palavras-chave:

Vacinação compulsória. Vacinação obrigatória. STF. Constituição Federal. Inconstitucionalidade.

Resumo

Movimentos contra a vacinação obrigatória têm surgido no Brasil, levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a adotar medidas restritivas. Entretanto, 19 municípios de Santa Catarina e o governador mineiro Romeu Zema desafiaram essas decisões, resultando em ações dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Morais. Este trabalho investiga as motivações de ambos os lados, verifica a conformidade com a Constituição Federal, identifica as filosofias subjacentes e busca uma conciliação justa. Conclui-se que ambas as partes agiram dentro da legalidade. Para garantir a segurança nacional sem criar rupturas sociais que possam desencadear movimentos militantes, a melhor abordagem é evitar medidas restritivas aos que recusam a vacinação. Em vez disso, recomenda-se investir em campanhas de conscientização e diálogo com a população.

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Biografia do Autor

  • Elizabeth Rios Quinto de Souza Nascimento, Faculdade de Direito do Sul de Minas

    Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.

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Publicado

2025-03-07

Como Citar

Nascimento, E. R. Q. de S. (2025). VACINAÇÃO: DIREITO OU DEVER CONSTITUCIONAL? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(3), 337-346. https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18298

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