O TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL, UMA ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Adelina Maria da Costa e Silva Ferro UNIFAESF
  • Gabriel Noleto Portela Costa UNIFAESF
  • Luiz Henrique Teixeira Mota UNIFAESF
  • Graco Araújo Guida de Miranda Miranda FAESF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17562

Palavras-chave:

Contrato de trabalho intermitente. Inconstitucionalidades. Direitos dos trabalhadores.

Resumo

Este trabalho teve como objetivo identificar e analisar as possíveis inconstitucionalidades associadas ao contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. A pesquisa buscou compreender como essa forma de contratação pode afetar a proteção dos direitos dos trabalhadores e a conformidade com os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição Federal. A análise revelou que o contrato de trabalho intermitente apresenta várias inconstitucionalidades que podem impactar negativamente os direitos dos trabalhadores. Entre os principais problemas identificados estão a potencial violação do direito à remuneração mínima, a insegurança econômica devido à irregularidade na jornada de trabalho e a dificuldade de acesso a benefícios trabalhistas proporcionais, como férias e 13º salário. As decisões judiciais e jurisprudência analisadas, tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), destacaram a necessidade de regulamentações claras e mecanismos de proteção para garantir que os direitos dos trabalhadores intermitentes sejam respeitados. A pesquisa conclui que, embora o contrato de trabalho intermitente ofereça flexibilidade, é fundamental que a legislação e a prática judicial assegurem a proteção dos direitos dos trabalhadores e a conformidade com os princípios constitucionais. Recomenda-se o estabelecimento de regras claras sobre remuneração mínima e direitos proporcionais, bem como o reforço da proteção jurídica e monitoramento para evitar abusos. A educação e a orientação para trabalhadores e empregadores também são essenciais para garantir que os direitos sejam compreendidos e respeitados. Essas medidas são necessárias para equilibrar a flexibilidade contratual com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo que as inovações no mercado de trabalho não comprometam a segurança e a dignidade dos trabalhadores.

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Biografia do Autor

Adelina Maria da Costa e Silva Ferro, UNIFAESF

Bacharelanda do curso de Direito da UNIFAESF – Centro Universitário. 

Gabriel Noleto Portela Costa, UNIFAESF

Bacharelando do curso de Direito da UNIFAESF – Centro Universitário.

Luiz Henrique Teixeira Mota, UNIFAESF

Bacharelando do curso de Direito da UNIFAESF – Centro Universitário.

Graco Araújo Guida de Miranda Miranda, FAESF

Orientador,  Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí e professor da Faculdade de Ensino Superior de Floriano – FAESF, Floriano-PI. 

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

Ferro, A. M. da C. e S., Costa, G. N. P., Mota, L. H. T., & Miranda, G. A. G. de M. (2024). O TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL, UMA ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(12), 2535–2549. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17562