ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO DE PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5943Palavras-chave:
Direito de Família. Separação Obrigatória. Maiores de 70 anos.Resumo
O presente artigo visa analisar, por meio dos princípios que regem a Constituição Federal de 1988, as relações patrimoniais advindas do regime de separação obrigatória para os pessoas com mais de 70 anos. A doutrina diverge quanto a obrigatoriedade do regime de separação de bens por entender como ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, além da restrição à capacidade civil de pessoas absolutamente capazes e a discriminação por idade. Sob esse ponto de vista, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo vem se manifestando como inconstitucional e salientando pela revogação da referida causa de obrigatoriedade do regime de separação de bens, já tendo inclusive decisão favorável quanto a outro regime de bens em caso de união estável anterior ao casamento aos maiores de 70 anos por parte do STJ. Dessa forma, pretende-se por meio do aprofundamento dos estudos analisar a temática em questão sob todos os pontos de vista apontados.
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