DIREITO DE CONTRATOS: PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS LICITAÇÕES COMUNS E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS)

Autores/as

  • Gabriela Maia de Souza

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5127

Palabras clave:

Licitações. Direito de Contratos. Parcerias Público-Privadas.

Resumen

As parcerias público-privadas (PPPs) são instrumentos de vinculação de capitais privados, que se materializam em contrato entre um ente do Estado e uma pessoa singular ou coletiva de direito privado para a prestação de bens públicos e respectivos serviços. A Licitação é o procedimento de contratação em que, mediante declaração unilateral de vontade constante de edital, o Estado se compromete a celebrar contrato de aquisição de bem ou serviço. Esses tipos de contratos têm grande importância e servem para gerar confiança pública na correta gestão dos recursos à disposição do Estado, o que parece ser mais importante do que evitar que uma necessidade pública considerada urgente demore a ser atendida. Diante do exposto, a pesquisa teve como objetivo geral identificar as principais diferenças entre as licitações comuns e as PPPs. Foram objetivos específicos deste trabalho: discorrer sobre a licitação pública; pontuar algumas notas sobre a nova lei brasileira de licitações e contratos administrativos; abordar os antecedentes e estrutura conceitual das PPPs; e, por fim, apresentar as principais diferenças entre as licitações comuns e as PPPs. A metodologia aplicada neste estudo foi a pesquisa bibliográfica. Através dos autores investigados foi possível alcançar os objetivos delineados no trabalho. Concluiu-se que, a principal diferença entre uma licitação comum e uma PPP é que na primeira esse valor parte inteiramente dos usuários, ao passo que na segunda, o governo deve custear ao menos uma parcela da totalidade dos recursos necessários para operacionalizar o cumprimento do contrato.

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Biografía del autor/a

  • Gabriela Maia de Souza

    Advogada inscrita na OAB e no International Bar Association (IBA). Especialista em Direito Público, Internacional, Tributário, Digital, Penal e Processual Penal, Marítimo, Médico e Hospitalar. LLM em Direito dos Contratos e MBAs Executivos nas Áreas de Negócios Internacionais e Comércio Exterior, Controladoria e Finanças, Gerenciamento Executivo de Projetos, Petróleo e Gás, Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Marketing e Redes Sociais e Gestão Competitiva e Business Intelligence (BI). Pedagoga Especializada em Psicopedagogia, Neurociência e Comunicação em Ambientes Corporativos e Neuropsicopedagogia Institucional, ClínicaeHospitalar. https://orcid.org/0000-0001-9822-4122 Email:gabrielamaia78@hotmail.com. 

Publicado

2022-04-30

Cómo citar

Souza, G. M. de. (2022). DIREITO DE CONTRATOS: PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS LICITAÇÕES COMUNS E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS). Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(4), 1196-1223. https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5127

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