PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16124Palavras-chave:
Administração pública. Licitação e contratação. Alimentação hospitalar. Concessão.Resumo
O presente artigo tem como objetivo relatar sobre as Parcerias Público Privada no âmbito da alimentação hospitalar. Considerando que a Administração Pública precisa se adequar às mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que entrou em vigor a partir de 01/04/2023, observa-se que ocorreram alterações mediante as regras das contratações públicas, assim,sendo, é necessário o planejamento estratégico para que os Órgãos possam se adequar e implantar dentro do prazo e nas condições estipulados em lei, de forma que as necessidades pela contratação de bens e serviços sejam legalmente atendidas. Para tanto, uma revisão integrativa de literatura foi executada através das bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico e PubMed, sendo selecionados artigos científicos sobre o tema publicados entre os anos de 2006 a 2023. A terceirização da alimentação hospitalar é uma solução eficiente e vantajosa para as instituições de saúde, portanto, considero que a modalidade de parceria entre o Estado e as empresas privadas objetivando a realização e a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à população reflete benefícios, uma vez que é estabelecida quando a Administração Pública não tem condições técnicas ou financeiras de gestão e execução.
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