FRAUDES EM LICITAÇÕES E A PORTA GIRATÓRIA: OS MECANISMOS DE CONTROLE DA LEI 14.133/2021 E A RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27850Palavras-chave:
Licitações públicas. Fraudes em licitações. Porta giratória.Resumo
Esse artigo buscou como objetivo examinar os mecanismos de controle estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021 para combater fraudes em licitações públicas, além de avaliar a responsabilização dos agentes públicos e os efeitos do fenômeno da porta giratória nas contratações administrativas. O foco da pesquisa foi na persistência de práticas fraudulentas, como direcionamento, conluio, superfaturamento e conflitos de interesse entre os setores público e privado, apesar da modernização das leis e do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. A metodologia adotada é natureza bibliográfica, com enfoque qualitativo, foi empregada no desenvolvimento do estudo, com base na análise da legislação, da doutrina especializada e dos posicionamentos dos órgãos de controle. Conclui-se que a Lei nº 14.133/2021 representa importante avanço na prevenção e fiscalização das contratações públicas, embora sua efetividade dependa da atuação integrada dos órgãos de controle, da capacitação dos agentes públicos e do fortalecimento da ética administrativa.
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