SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO APÓS O ART. 28 DA LINDB: FUNDAMENTOS E IMPACTOS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24386Palavras-chave:
Responsabilização. Agente público. Licitações. LINDB. Segurança jurídica.Resumo
O presente artigo analisa o regime de responsabilização subjetiva do agente público, introduzido pelo art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018. O estudo examina os fundamentos conceituais de dolo, erro grosseiro e culpa grave, bem como a construção jurisprudencial promovida especialmente pelo Tribunal de Contas da União e a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal quanto à compatibilidade constitucional da norma. Analisa-se, ainda, a aplicação do art. 28 no contexto das licitações e contratos administrativos, destacando-se a distinção entre o regime de responsabilização do agente público e o do particular contratado. Por fim, discute-se a relação entre o dispositivo e a promoção da segurança jurídica na Administração Pública, evidenciando os desafios interpretativos decorrentes da indeterminação conceitual do erro grosseiro e a necessidade de consolidação jurisprudencial para assegurar equilíbrio entre controle e eficiência administrativa.
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