A EFETIVIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS IMOBILIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31299Palabras clave:
Usucapião extrajudicial, Desjudicialização, Regularização fundiária, Acesso à justiçaResumen
A usucapião constitui importante instrumento jurídico de aquisição originária da propriedade e de regularização imobiliária. Tradicionalmente reconhecida pela via judicial, passou a admitir processamento extrajudicial com a introdução do art. 216-A na Lei nº 6.015/1973 pelo Código de Processo Civil de 2015. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a efetividade da usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização dos conflitos imobiliários no Brasil. Busca-se compreender em que medida o procedimento contribui para a celeridade, a segurança jurídica, o acesso à justiça e a regularização fundiária, bem como identificar os principais obstáculos à sua aplicação. A pesquisa possui abordagem qualitativa, natureza exploratória e caráter bibliográfico e documental, desenvolvida mediante análise da legislação brasileira, de trabalhos acadêmicos e de estudos doutrinários sobre a matéria. O estudo demonstra que a usucapião extrajudicial constitui mecanismo relevante de desjudicialização, pois permite o reconhecimento administrativo da aquisição da propriedade perante o Registro de Imóveis, reservando ao Poder Judiciário as situações efetivamente litigiosas. Entretanto, sua efetividade não é absoluta, uma vez que a complexidade documental, os custos, a necessidade de assistência jurídica e a existência de impugnações podem dificultar a conclusão administrativa. Conclui-se que a usucapião extrajudicial representa instrumento efetivo de desjudicialização, mas seu potencial depende do aperfeiçoamento dos procedimentos, da segurança jurídica e da redução dos obstáculos que ainda restringem sua utilização.
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