SEPARAÇÃO DE PODERES EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Autores/as

  • John Ross Silva Carvalho Universidade Estácio de Sá https://orcid.org/0009-0008-7194-3539
  • Cláudia Rogéria Fernandes Universidade Estácio de Sá
  • Deivison de Castro Rodrigues Universidade de Taubaté image/svg+xml https://orcid.org/0000-0003-4398-441X
  • Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio Escola Superior do Ministério Público
  • Kleydna Kyarelle Dias Centro Universitário Alves Faria
  • Manoel Ferreira Ramos Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24472

Palabras clave:

Separação de poderes. Judicialização da política. Ativismo judicial. Controle de constitucionalidade. Democracia.

Resumen

A judicialização da política tensiona a clássica separação de poderes e ocupa posição central no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Este artigo investiga como a crescente proeminência do Poder Judiciário — especialmente do Supremo Tribunal Federal — impacta as fronteiras tradicionais da tripartição funcional que, desde Montesquieu, estrutura a organização estatal. A pesquisa adota metodologia qualitativa, fundada em revisão bibliográfica sistemática de obras nacionais e estrangeiras sobre separação de poderes, jurisdição constitucional e ativismo judicial, bem como em análise jurisprudencial de decisões paradigmáticas do STF em matérias de elevada densidade política. A partir desse percurso metodológico, busca-se enfrentar um dilema essencial: o protagonismo judicial configura ativismo ilegítimo, com possível usurpação de competências democraticamente atribuídas aos poderes representativos, ou constitui exercício legítimo da função contramajoritária voltada à concretização dos direitos fundamentais e à preservação da supremacia constitucional? As sociedades pluralistas contemporâneas apresentam elevada densidade normativa e conflitos morais que desafiam modelos clássicos de repartição rígida de competências. Nesse cenário, impõe-se uma releitura substancial do princípio da separação de poderes, apta a reconhecer a legitimidade da jurisdição constitucional como instrumento de proteção de direitos, sem desconsiderar os riscos institucionais decorrentes da expansão decisória de órgãos não submetidos ao crivo eleitoral direto. O desafio reside na construção de um equilíbrio funcional que preserve a democracia e a força normativa da Constituição.

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Biografía del autor/a

  • John Ross Silva Carvalho, Universidade Estácio de Sá

    Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.  

  • Cláudia Rogéria Fernandes, Universidade Estácio de Sá

    Doutoranda em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

  • Deivison de Castro Rodrigues, Universidade de Taubaté

    Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté – SP, Advogado desde 2012.

  • Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio, Escola Superior do Ministério Público

    Especialista em Processo Estrutural, Escola Superior do Ministério Público, Goiânia, Goiás, Brasil.

  • Kleydna Kyarelle Dias, Centro Universitário Alves Faria

    Mestra em Direito Constitucional Econômico, Centro Universitário Alves Faria, Goiânia, Goiás, Brasil.

  • Manoel Ferreira Ramos, Universidade Estácio de Sá

    Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

Publicado

2026-02-26

Cómo citar

Carvalho, J. R. S., Fernandes, C. R., Rodrigues, D. de C., Sampaio, H. V. P. A., Dias, K. K., & Ramos, M. F. (2026). SEPARAÇÃO DE PODERES EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(2), 1-17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24472

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