REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DO EFEITO ESTUFA POR DESMATAMENTO EVITADO - REDD+ NA LEI DO AMAZONAS (4.266/2015) E A CONVENÇÃO QUADRO SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9315Palavras-chave:
REDD+. Amazonas. Aquecimento global. Economia ambiental. Tratado internacional.Resumo
O Direito internacional público tem intensificado as discussões acerca da gestão e uso dos recursos naturais, em especial as que acarretam mudanças climáticas. Nesse cenário, o Brasil sancionou a Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas e ratificou o Acordo de Paris (COP-21), demonstrando seu comprometimento com a busca pela mitigação de danos climáticos. Não obstante, o Estado do Amazonas editou a Lei nº 4.266/15 e criou o Subprograma REDD+ a fim de compensar os lucros por desmatamento evitado. O objetivo deste artigo é analisar a compatibilidade deste Subprograma estadual com a Lei n.º 12.187 e o Acordo de Paris. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisas bibliográficas e comparativas com as Leis objeto do texto. Conclui-se que o Subprograma REDD+ representa um grande avanço na luta contra o desmatamento e está em sintonia com a Convenção Quadro e com a Lei nacional.
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