TRANSFERÊNCIA DE CAPELÃES MILITARES PARA A RESERVA REMUNERADA

Autores

  • Ana Carolina dos Santos Bidão Universidade Cândido Mendes

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9001

Palavras-chave:

Tempo de Serviço. Militar. Transferência. Reserva remunerada. Capelães Militares.

Resumo

Este artigo visa a uma discussão sobre a transferência dos capelães militares para a reserva remunerada. Tendo em vista a mudança trazida pela Lei 13.954/19 no Estatuto dos  Militares, na qual o tempo de serviço dos militares necessário para transferência à reserva remunerada passou a ser de 35 anos, faz-se importante o questionamento sobre o tema. Importante destacar que a regra anterior sobre o tema era de 30 anos e, por não haver mudança explícita na lei específica para os capelães militares, esta pesquisa torna-se válida. A metodologia adotada está focada em pesquisas bibliográficas e descritivas. Assim, os resultados trazem uma perspectiva de que a transferência dos referidos militares para a reserva remunerada deve seguir a regra geral, qual seja o tempo de serviço de 35 anos.

Biografia do Autor

Ana Carolina dos Santos Bidão, Universidade Cândido Mendes

Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ. 

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

Bidão, A. C. dos S. . (2023). TRANSFERÊNCIA DE CAPELÃES MILITARES PARA A RESERVA REMUNERADA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1768–1775. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9001