A MEDIAÇÃO FAMILIAR E A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8778Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Mediação. Conflitos. Alienação parental.Resumo
Este trabalho tem como objetivo a análise dos institutos da guarda compartilhada e a mediação como formas de resolver conflitos familiares pacificando as relações familiares. Nesse sentido salienta-se que as famílias atualmente podem ser constituídas através de vários arranjos e que o afeto é um elemento primordial nos núcleos familiares. Portanto é necessário pensar em alternativas de solução de conflitos quando ocorre o fim das uniões estáveis ou divórcio, principalmente quando da relação remanescem filhos, levando-se em conta que estes merecem a atenção de ambos os genitores no sentido de resguardar o desenvolvimento e educação destas crianças. Assim a mediação e a guarda compartilhada estão lado a lado na busca da harmonia no grupo familiar, pois os partícipes do núcleo familiar precisam se readaptar e terem maturidade e diálogo para tornar esta fase da vida menos dolorosa e traumática para todos os envolvidos.
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