A MEDIAÇÃO FAMILIAR E A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Maria de Fatima de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8778

Palavras-chave:

Guarda compartilhada. Mediação. Conflitos. Alienação parental.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo a análise dos institutos da guarda compartilhada e a mediação como formas de resolver conflitos familiares pacificando as relações familiares. Nesse sentido salienta-se que as famílias atualmente podem ser constituídas através de vários arranjos e que o afeto é um elemento primordial nos núcleos familiares. Portanto é necessário pensar em alternativas de solução de conflitos quando ocorre o fim das uniões estáveis ou divórcio, principalmente quando da relação remanescem filhos, levando-se em conta que estes merecem a atenção de ambos os genitores no sentido de resguardar o desenvolvimento e educação destas crianças. Assim a mediação e a guarda compartilhada estão lado a lado na busca da harmonia no grupo familiar, pois os partícipes do núcleo familiar precisam se readaptar e terem maturidade e diálogo para tornar esta fase da vida menos dolorosa e traumática para todos os envolvidos.

Biografia do Autor

Maria de Fatima de Almeida

Pós-graduação"Lato Sensu" em direito de família e sucessões.

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Almeida, M. de F. de . (2023). A MEDIAÇÃO FAMILIAR E A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 431–452. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8778