ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Autores

  • Luana Alves Bomfim Faculdade de Ilhéus
  • Edivaldo Santos Oliveira Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7716

Palavras-chave:

Alienação parental. Família. Lei 12.318/2010.

Resumo

O presente estudo trata da alienação parental, uma prática psicológica transgressora, realizada por um dos genitores, ou quem tenha autoridade sobre a criança, para que esta passe a repudiar e rompa seus laços afetivos com um dos seus genitores. Trata-se de uma revisão de literatura, que tem como objetivo geral: compreender quais esforços a Justiça Brasileira tem empreendido para combater a alienação parental. Os objetivos específicos são: discutir sobre alienação parental, apontando o ato como uma forma de violência; discorrer sobre a Lei nº 12.318/2010; refletir sobre alienação parental à luz do Direito brasileiro.

Biografia do Autor

Luana Alves Bomfim, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Edivaldo Santos Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Bomfim, L. A. ., & Oliveira, E. S. . (2022). ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 1186–1201. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7716