ARTIGO 507-A DA CLT E A INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7683Palavras-chave:
Arbitragem. Conflitos Individuais do trabalho. Indisponibilidade de direitos. Vulnerabilidade.Resumo
O presente artigo consiste em uma análise dos riscos da aplicação da arbitragem, método alternativo de solução de conflitos, em conflitos individuais do trabalho, que fora introduzido pela Lei n. 13.467/2017, a conhecida Reforma Trabalhista. A metodologia adotada foi revisão bibliográfica. Inicialmente foi abordada algumas características da autonomia do empregado. Em seguida, foram apresentados aspectos gerais da arbitragem e sua aplicação nos casos de dissídios individuais. Ao final, buscou-se demonstrar os riscos que o uso do referido instituo pode trazer para o empregado.
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Publicado
2022-11-30
Edição
Seção
Artigos
Categorias
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Atribuição CC BY
Como Citar
Chufalo, A. M. L. (2022). ARTIGO 507-A DA CLT E A INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(11), 263-276. https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7683