ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ARBITRAGEM: ANÁLISE DO DECRETO Nº 64.356/2019 DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Debora Maria Martins Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16011

Palavras-chave:

Arbitragem. Administração Pública. Justiça Multiportas.

Resumo

A arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, frequentemente ligada ao setor privado, está sendo cada vez mais utilizada pela administração pública como meio de resolução de conflitos. Essa abordagem oferece uma alternativa eficaz aos tribunais, podendo ser empregada para resolver disputas contratuais ou litígios relacionados a direitos disponíveis. Tendo em vista que a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade, faz-se necessário alguma regulamentação que melhor especifique como se dará o método em seus eventuais litígios. No caso do Estado de São Paulo, o Decreto 64.356/2019 foi o responsável por este objetivo. No presente estudo, propôs-se a investigação da crescente busca por alternativas na resolução de conflitos pela Administração Pública com análise documental do dispositivo normativo estadual relevante, juntamente com a metodologia bibliográfica, de maneira a agregar na análise legislativa. Este estudo buscou aprofundar o entendimento das diretrizes que regem o procedimento arbitral, destacando a urgência em repensar e reformular os paradigmas tradicionais de justiça como justificativa para a escolha deste tema. Em suma, concluiu-se que a legislação em São Paulo estabelece de forma consistente a arbitragem como um recurso nos contratos administrativos, com especificações necessárias para desenvolvimento do procedimento no âmbito administrativo. Apesar das múltiplas especificações legais, persistem dúvidas sobre aspectos como a rescisão contratual e a possibilidade de incluir tais disputas em arbitragem prévia. Este contínuo debate é crucial para aprimorar tanto a compreensão quanto a aplicação da arbitragem, visando sempre fomentar a justiça, a eficiência e a transparência nos processos de resolução de conflitos.

Biografia do Autor

Debora Maria Martins, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Especialista em Advocacia na Fazenda Pública pela Faculdade Legale. Advogada.

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Publicado

2024-10-14

Como Citar

Martins, D. M. (2024). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ARBITRAGEM: ANÁLISE DO DECRETO Nº 64.356/2019 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 2079–2092. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16011