ORDENAMENTO JURÍDICO DA USUCAPIÃO FAMILIAR: APLICABILIDADE E INSEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7587Palavras-chave:
Aplicabilidade. Insegurança jurídica. Ordenamento jurídico.Resumo
O instituto da usucapião familiar adentrou o ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.424/11, acrescendo o artigo 1.240-A, ao Código Civil, apresentando na realidade intenção primordial de regulamentar o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Como objetivo buscou analisar o ordenamento jurídico brasileiro em relação a usucapião familiar, sua aplicabilidade no Direito brasileiro, a insegurança jurídica e a proteção da mulher após o ônus afetivo e financeiro. Para atingir este objetivo será realizado um estudo aprofundado sobre o instituto da usucapião familiar, além de observar as discussões sobre a natureza jurídica e sua aplicabilidade em casos concretos, relacionando-os ao novo instituto civilista. Como procedimento metodológico, será utilizada uma abordagem dedutiva do tipo explicativa com técnica de levantamento bibliográfico. Espera-se que esta pesquisa possa contribuir com as pesquisas vindouras, já que se entende que foi possível verificar a aplicação da usucapião no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a sua adequada operacionalização, em conformidade do o § 1º do art. 1.240-A do Código Civil, especialmente após a criação da CENSEC que figura como ferramenta de gerenciamento de banco de dados, em âmbito nacional, possibilitando a pesquisa de atos notariais em qualquer unidade federativa.
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