A PROIBIÇÃO DE CASAMENTO PARA MENORES DE 16 ANOS

Autores

  • Fredson Alves da Luz Faculdade Católica Dom Orione
  • Karla Beatriz Hortolani Rodrigues Hashimoto Universidade Federal do Tocantins-UFT

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6272

Palavras-chave:

Gravidez. Posicionamentos. Princípios.

Resumo

Anteriormente a permissão de casamento para aqueles que ainda não  atingiram a idade núbil possuía alguns malefícios, como por exemplo; o abandono dos estudos para a busca de um emprego, problemas na gravidez pois o corpo humano da gestante a essa idade não está preparado para gerar a vida de um bebê, podendo ter sequelas tanto para mãe, quanto ao filho. O estudo foi realizado com base nas doutrinas de Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce, Paulo Nader e posicionamentos de médicos renomeados que se manifestaram a favor da lei 13.811/2019, pois já sabiam os riscos à saúde que eram apresentados na gestação, ecamplisia, pré-eclampsia, depressão pós o parto, anemia, morte do prematuro e outras que serão abordadas. Os resultados alcançados foram que mesmo residindo em pais, são posicionamentos distintos entre as famílias. Infelizmente com a publicação desta lei, foram feridos alguns princípios da dignidade humana, porém a publicação da mesma trouxe benefícios para a saúde brasileira.

Biografia do Autor

Fredson Alves da Luz, Faculdade Católica Dom Orione

Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione.

Karla Beatriz Hortolani Rodrigues Hashimoto, Universidade Federal do Tocantins-UFT

Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo (2002). Especialista em Direito Civil, Direito Constitucional e Docência Universitária. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins-UFT.

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Publicado

2022-07-30

Como Citar

Luz, F. A. da ., & Hashimoto, K. B. H. R. . (2022). A PROIBIÇÃO DE CASAMENTO PARA MENORES DE 16 ANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(7), 608–621. https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6272