O ENSINO DE FILOSOFIA NO REGIME CIVIL-MILITAR: A POLÍTICA IDEOLÓGICA PRESENTE NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NO CURRÍCULO EDUCACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6045Palavras-chave:
Regime Civil-Militar. Educação Tecnicista. Ensino de Filosofia.Resumo
O presente artigo trata sobre o ensino de filosofia durante o período do regime civil-militar, de acordo com a Lei nº 5.692/71, que retirou da grade curricular do Ensino Secundário a disciplina de Filosofia, sendo substituída pelas disciplinas de EMC - Educação Moral e Cívica e OSPB – Organização Social e Política Brasileira, como obrigatórias, revogando a Lei nº 4.024/61, onde essa disciplina constava na grade curricular como complementar. Tem como objetivo discutir as interferências no processo educacional do ensino de filosofia, capitaneadas pela classe dominante em consonância com o regime civil-militar que perdurou entre os anos de 1964-1985. Neste período, o país vivenciava um forte crescimento econômico, dado a ampliação da indústria com o aumento da mão de obra, devido aos investimentos norte-americanos, e, com isso, o ensino-aprendizagem era desenvolvido na perspectiva de uma educação tecnicista que valorizava os aspectos morais e patrióticos no sentido de fortalecer a sistematização da ideologia militar. Nesses termos, refletimos sobre o ensino de filosofia no regime civil-militar: a política ideológica presente no processo de ensino-aprendizagem no currículo educacional. O caminho metodológico utilizado se deu por meio da pesquisa bibliográfica. Espera-se com este estudo um repensar sobre a importância do ensino de filosofia, na perspectiva de uma formação crítica e humana.
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