DA IMPORTÂNCIA DA PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO DO TRABALHO: A INTEGRAÇÃO PERFEITA ENTRE O CPC E A CLT
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6039Palavras-chave:
Prova. Processo do trabalho. Código de Processo Civil. Aplicação supletiva e subsidiariamente. Instituto da prova empresta.Resumo
No presente trabalho será feita uma breve introdução aos meios de prova muito comuns no direito processual do trabalho. Discorrerá sobre a importância da prova emprestada na seara trabalhista, bem como as noções preliminares e os conceitos probatórios dentro do processo do trabalho. Buscar-se-á analisar a prova emprestada, prevista no Código de Processo Civil de 2015, sendo aplicada supletivamente e subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT, tendo como resultado a integração perfeita entre esses tipos processuais e, assim, conseguindo maior celeridade aos processos trabalhistas.
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Publicado
2022-06-30
Como Citar
Rosa, L. A. F. ., & Alves, S. F. . (2022). DA IMPORTÂNCIA DA PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO DO TRABALHO: A INTEGRAÇÃO PERFEITA ENTRE O CPC E A CLT. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(6), 1078–1097. https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6039
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