A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA

Autores

  • Edvan Vieira de França Paz UNOPAR
  • Rosélia Ylka André de Almeida de França Paz UNOPAR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723

Palavras-chave:

Polícia Legislativa. Arma de fogo. Previsão legal.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade investigar as normas que proíbem o porte de armas no recinto da ALEPE, qual é a extensão do poder de polícia da Policia Legislativa Pernambucana, e ainda, se os servidores desse ente público estariam autorizados a utilizar arma de fogo no exercício de tal mister.

Biografia do Autor

Edvan Vieira de França Paz, UNOPAR

Graduado em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Graduado em Licenciatura em Educação Física – UNOPAR, Graduado em Bacharelado em Educação Física– UNOPAR, Graduado em Licenciatura em História – UNIFACVEST, MBA  em Direito Civil e Segurança Pública - ESAB, Pós-Graduado (Especialista) em Formação Política, Gestão Pública e Processo Legislativo – ELEPE/UPE, Pós-Graduado (Especialista) em Polícia Legislativa– UNILEYA, Pós-Graduado (Especialista) em Maçonologia: História e Filosofia - UNINTER, Extensão Universitária em Gestão Pública Contemporânea – ESAB, Extensão Universitária em Sociologia da Violência e do Controle Social – FATECE, Extensão Universitária em Educador Policial – Faculdades Integradas - IPEP, Extensão Universitária em Inteligência relacional nas Profissões - UNYLEYA, Extensão Universitária em Curiosidades sobre o Brasil e do mundo – UNIFACVEST.

Rosélia Ylka André de Almeida de França Paz, UNOPAR

Habilitada ao Magistério – Escola  João Pessoa Guerra - Igarassu, Graduada em Marketing - FATEC, Licenciada em Educação Física - UNOPAR , Instrutora de Musculação, CREF 08054-P/PE, Pós-Graduada (Especialista) em Fisiologia do Exercício - UNIBF, Extensão Universitária em Praticas Inclusivas na Educação Física – UNOPAR, Graduada em Bacharelado em Educação Física – UNOPAR, Graduada em Licenciatura em Pedagogia – UNIBF,  Pós-Graduada (Especialista) em Administração, Coordenação e Supervisão Escolar.

Downloads

Publicado

2022-03-31

Como Citar

Paz, E. V. de F. ., & Paz, R. Y. A. de A. de F. . (2022). A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 1795–1803. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723