OS PROBLEMAS DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SALA DE AUDIÊNCIA E O DIREITO AO SILÊNCIO COMO VIOLÊNCIA NÃO COERCITIVA EM REAÇÃO/CRÍTICA À VIOLÊNCIA ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4288Palavras-chave:
Reconhecimento pessoal. Direito ao silêncio. Violência estatal. Violência não coercitiva. Judith Butler. Walter Benjamin.Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar os principais problemas relativos a uma das formas de flexibilização do reconhecimento pessoal estabelecido no art. 226 do CPP: o reconhecimento realizado em sala de audiência. Sem qualquer previsão legal, violando o sistema acusatório e flagrantemente indutiva, esta modalidade de reconhecimento constitui verdadeira violência estatal. A evocação ao direito ao silêncio (“nemo tenetur se detegere”) aparece, portanto como uma espécie de reação não coercitiva à violência do Estado (paradoxalmente uma violência não violenta). Neste sentido, a seguir, são abordadas as concepções de violência coercitiva estatal e de violência não coercitiva de reação (pacifismo) trabalhadas por Judith Butler em comentário ao trabalho “Para uma crítica da violência” de Walter Benjamin. Em conclusão, é estabelecido o paralelo entre a violência coercitiva estatal que flexibiliza o reconhecimento pessoal e produz provas ilegais e a violência não coercitiva e pacífica do sujeito que recusa se submeter ao reconhecimento.
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