O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR A CHEGADA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO AO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4229Palavras-chave:
Direito do consumidor. Comércio eletrônico Direito de arrependimento. Prazo de reflexão.Resumo
Tema dos mais relevantes na ótica consumerista é o relativo ao direito de arrependimento, pertencente a consumidores que efetuam compras fora do estabelecimento comercial. O trabalho gravitará em torno deste direito aplicado ao Comércio Eletrônico, que apareceu com a evolução da tecnologia na Internet, surgindo com objetivo de auxiliar na globalização da economia e redução de limites geográficos. O Direito como sendo uma ciência dinâmica, não pode deixar de acompanhar as inovações que surgem na sociedade. O artigo 49 do CDC aborda esta, porém vale frisar, que o CDC surge em uma época em que o comércio eletrônico ainda não estava em expansão, para acompanhar a dinâmica do comércio eletrônico foi promulgado o decreto 7. 962 /2013, que ratifica o uso do referido direito aplicado diretamente ao Comércio Eletrônico. Este trabalho apresenta como objetivos conhecer a história, evolução e consolidação do comércio eletrônico no Brasil, bem como analisar a extensão e possíveis limitações do uso do direito de arrependimento nas compras efetuadas por meios virtuais. Utilizou-se como finalidade a pesquisa básica, com abordagem qualitativa, tomando como procedimento a pesquisa bibliográfica, usando como método o hipotético dedutivo. Com o resultado da pesquisa foi possível concluir que o comércio eletrônico cada dia alcançará mais consumidores e comprovou-se que o direito de arrependimento pode sim sofrer limitações, tendo em vista não existir direito absoluto, devendo o direito primar sempre pela boa-fé e razoabilidade nas relações consumeristas.
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