PRECEDÊNCIA DE USO NO DIREITO DE MARCAS

Autores

  • Angelo da Silva Oliveira Faculdade EducaMais

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3949

Palavras-chave:

Propriedade intelectual. Marcas. Direito de precedência.

Resumo

O direito de precedência é alvo de constantes debates, visto que a utilização das marcas cresce exponencialmente no Brasil. Para discutir a respeito da questão, o presente artigo tem como objetivo aprofundar o entendimento do direito de precedente de forma geral para adentrar no assunto marcas. A legislação brasileira adota o sistema atributivo de direito sobre marca, no qual a lei atribui o direito sobre determinada marca para o indivíduo que fizer o primeiro protocolo na instituição pública. Esta forma de procedimento gera discordância da doutrina, visto que entende o sistema como misto, ou seja, atributivo e declaratório. Além de uma lei de propriedade de marcas, pode-se encontrar a respeito do assunto na Constituição Federal de 1988, o qual a proteção de marcas está ligada aos signos marcários criados e utilizados em determinado ramo de atividade. O direito de precedência ainda é subjetivo e obscuro em relação a quando buscar o direito de propriedade de marca, por isso existe a necessidade do preenchimento das lacunas da lei com o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema.

Biografia do Autor

Angelo da Silva Oliveira, Faculdade EducaMais

Pós-graduado em Advocacia Pública pela Faculdade EducaMais. Pós-graduando em Direito da Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. Graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. E-mail: angelo.silva.oliveira@hotmail.com.

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Publicado

2022-01-31

Como Citar

Oliveira, A. da S. . (2022). PRECEDÊNCIA DE USO NO DIREITO DE MARCAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(1), 1179–1192. https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3949