PRECEDÊNCIA DE USO NO DIREITO DE MARCAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3949Palabras clave:
Propriedade intelectual. Marcas. Direito de precedência.Resumen
O direito de precedência é alvo de constantes debates, visto que a utilização das marcas cresce exponencialmente no Brasil. Para discutir a respeito da questão, o presente artigo tem como objetivo aprofundar o entendimento do direito de precedente de forma geral para adentrar no assunto marcas. A legislação brasileira adota o sistema atributivo de direito sobre marca, no qual a lei atribui o direito sobre determinada marca para o indivíduo que fizer o primeiro protocolo na instituição pública. Esta forma de procedimento gera discordância da doutrina, visto que entende o sistema como misto, ou seja, atributivo e declaratório. Além de uma lei de propriedade de marcas, pode-se encontrar a respeito do assunto na Constituição Federal de 1988, o qual a proteção de marcas está ligada aos signos marcários criados e utilizados em determinado ramo de atividade. O direito de precedência ainda é subjetivo e obscuro em relação a quando buscar o direito de propriedade de marca, por isso existe a necessidade do preenchimento das lacunas da lei com o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY