O TEMPO NO DESFORÇO IMEDIATO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3379Palavras-chave:
Administração. Imóvel Público. Invasão. Desforço Imediato. Tempo.Resumo
O desforço imediato deve ser interpretado a luz do regime publicístico, afastando a tese de que a reação estatal deva ser imediata. Não pode haver um prazo indefinido, deve ser fixado um parâmetro que legitime a atuação da Administração Pública e, ao mesmo tempo, faça com que os cidadãos percebam a justeza da providência adotada. A legislação paulista oferece um parâmetro adequado: 60 dias.
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Publicado
2021-12-30
Como Citar
Souza, F. V. B. . (2021). O TEMPO NO DESFORÇO IMEDIATO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(12), 36–46. https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3379
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Artigos
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