O TEMPO NO DESFORÇO IMEDIATO

Autores

  • Fagner Vilas Boas Souza Universidade Pontifícia Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3379

Palavras-chave:

Administração. Imóvel Público. Invasão. Desforço Imediato. Tempo.

Resumo

O desforço imediato deve ser interpretado a luz do regime publicístico, afastando a tese de que a reação estatal deva ser imediata. Não pode haver um prazo indefinido, deve ser fixado um parâmetro que legitime a atuação da Administração Pública e, ao mesmo tempo, faça com que os cidadãos percebam a justeza da providência adotada. A legislação paulista oferece um parâmetro adequado: 60 dias.

Biografia do Autor

Fagner Vilas Boas Souza, Universidade Pontifícia Católica de São Paulo

Procurador do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade Pontifícia Católica de São Paulo. Especialista em Direito Público e Municipal. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. E-mail: fagnervb@hotmail.com.

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

Souza, F. V. B. . (2021). O TEMPO NO DESFORÇO IMEDIATO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(12), 36–46. https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3379