A LEI Nº 15.358/2026 COMO REAÇÃO LEGISLATIVA AO FENÔMENO DA PENA REAL: UMA ANÁLISE ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30705Palavras-chave:
Crime organizado, Pena real, Lei nº 15.358/2026, Análise Econômica do Direito, Execução penalResumo
O presente trabalho analisa a Lei nº 15.358/2026 como resposta legislativa à consolidação do fenômeno da pena real, decorrente das dificuldades enfrentadas pelo sistema penitenciário brasileiro para promover a execução da pena privativa de liberdade nos termos previstos pela legislação. Para compreender esse cenário, examina-se a evolução do crime organizado no Brasil e a forma como o Estado buscou reagir ao fortalecimento dessas organizações por meio do recrudescimento progressivo da legislação penal. O estudo tem por objetivo verificar se a Lei nº 15.358/2026 constitui uma resposta eficiente ao fenômeno da pena real, à luz da Análise Econômica do Direito (AED). Para tanto, empregou-se o método dedutivo, mediante abordagem qualitativa, utilizando-se da pesquisa documental, da revisão bibliográfica e da análise da legislação e da jurisprudência, adotando-se a AED como referencial teórico. Ao final, conclui-se que a Lei nº 15.358/2026 representa uma reação legislativa à consolidação do fenômeno da pena real; contudo, o recrudescimento da pena, por si só, não elimina a discrepância entre a pena abstratamente prevista e a pena efetivamente executada. Verificou-se, ainda, que, sob a perspectiva da AED, a efetividade da sanção penal depende não apenas da severidade da pena, mas também da probabilidade de sua efetiva aplicação. Esse cenário evidencia tensões institucionais entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, além de revelar a tendência de expansão do Direito Penal.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY