A IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30599Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais. Dever de cuidado. Imprescritibilidade.Resumo
Busca-se, com a presente pesquisa, demonstrar como se definem e quais são as características gerais dos direitos fundamentais e, por consequência, da proteção do princípio da dignidade da pessoa humana. Utilizou-se o método lógico-dedutivo, em pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica, com revisão narrativa da literatura jurídica brasileira e análise de legislação e de julgados. Examina-se a distinção entre o afeto como sentimento não coercível e o cuidado como dever jurídico decorrente das relações de filiação, considerando a assistência afetiva disciplinada pela Lei n. 15.240/2025. A discussão concentra-se na possibilidade de reconhecer a imprescritibilidade da pretensão reparatória, em contraposição ao regime ordinário da responsabilidade civil. Conclui-se que a nova lei reforça a proteção do direito fundamental ao cuidado, mas não estabelece a imprescritibilidade da indenização. O artigo sustenta essa solução como proposta interpretativa fundada na proteção integral, na prioridade constitucional da infância e na efetividade da reparação, enfrentando a distinção entre direito e pretensão, a segurança jurídica e o silêncio legislativo sobre a prescrição. Subsidiariamente, examina-se o termo inicial à luz da teoria da actio nata, sem atribuir efeito automático à descoberta tardia do dano.
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