CONSENTIMENTO ACESSÍVEL E APOIADO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: PARÂMETROS JURÍDICOS PARA APLICAÇÃO DA LGPD ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30140

Palavras-chave:

Proteção de dados pessoais. Consentimento. Pessoa com deficiência.

Resumo

O artigo examina a validade do consentimento para o tratamento de dados pessoais de pessoas com deficiência mental ou intelectual à luz da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nesse contexto, parte-se da lacuna relacionada à definição de critérios capazes de conciliar a autonomia do titular, a oferta de apoios e a adoção de salvaguardas, sem reproduzir o antigo modelo de substituição da vontade nem desamparar pessoas que necessitem de auxílio para decidir. Diante dessa problemática, objetiva-se analisar se, e em quais condições, a manifestação do titular pode constituir base legal válida para o tratamento de seus dados. Para alcançar esse objetivo, realizou-se uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, orientada pelo método dedutivo e pela interpretação jurídico-sistemática dos diplomas normativos e da literatura sobre capacidade legal, dados sensíveis, hipervulnerabilidade, consentimento parental e decisões automatizadas. A partir dessa análise, os resultados indicam que a deficiência não elimina, por si só, a capacidade para consentir e que a sensibilidade das informações relacionadas à deficiência deve ser aferida contextualmente, considerando sua natureza, finalidade e potencial discriminatório. Além disso, os resultados demonstram que a validade do consentimento depende da compreensão do titular, da liberdade de escolha, da especificidade da finalidade, da acessibilidade das informações, da possibilidade de revogação e dos possíveis efeitos de decisões automatizadas. Desse modo, conclui-se que o tratamento deve privilegiar o consentimento acessível e apoiado quando essa base legal for adequada e puder ser validamente constituída. Entretanto, quando o consentimento não puderlválido puder ser obtido, o agente de tratamento deverá demonstrar a incidência de outra hipótese legal e adotar salvaguardas reforçadas. Como contribuição, o artigo sistematiza parâmetros destinados a compatibilizar a proteção de dados pessoais, a autonomia do titular, a oferta de apoios e a prevenção de práticas discriminatórias.

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Biografia do Autor

Eduardo Paes Barreto, SEE PE

Doutor em Geociências, Docente do Mestrado em Tecnologia Ambiental – ITEP e Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE PE).

João Ricardo da Silva Virginio, SEE PE

Mestrando no PROFBIO- Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – UERN. Professor da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE PE).

Vitor de Souza Ferreira, SEE PE

Licenciado em Química, Professor Especialista em Metodologia do Ensino de Química e Biologia Professor da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE PE) e Secretaria de Educação e Esportes de Caruaru (SEDUC Caruaru).

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Publicado

2026-09-09

Como Citar

Barreto, E. P., Virginio, J. R. da S., & Ferreira, V. de S. (2026). CONSENTIMENTO ACESSÍVEL E APOIADO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: PARÂMETROS JURÍDICOS PARA APLICAÇÃO DA LGPD ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(9), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30140