CONSENTIMENTO DIGITAL E TOMADA DE DECISÃO (DES) INFORMADA: PERSPECTIVA LEGAL COMPARADA ENTRE BRASIL E MODELOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26395Palavras-chave:
Consentimento digital. Proteção de dados pessoais. LGPD. Tomada de decisão. Vieses cognitivos. Economia comportamental. GDPR.Resumo
Diante da da crescente centralidade do consentimento como fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais no ambiente digital, especialmente a partir da consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora juridicamente reconhecido como base legítima, o consentimento digital demonstra limitações quanto à sua efetividade material, uma vez que a tomada de decisão dos usuários é influenciada por assimetrias. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar os limites do consentimento enquanto base legal para o tratamento de dados pessoais à luz da LGPD, em perspectiva comparada com regimes internacionais, especialmente o GDPR. Para tanto, buscou-se examinar os fundamentos jurídicos do consentimento, identificar as limitações cognitivas e estruturais que afetam a tomada de decisão dos usuários e comparar a efetividade do consentimento em diferentes ordenamentos jurídicos. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão sistemática da literatura. A análise é complementada por abordagem jurídico-comparada e por aportes interdisciplinares da economia comportamental e da psicologia da decisão, permitindo uma avaliação crítica da efetividade do consentimento para além de sua validade formal. Como resultado, verificou-se que o consentimento, embora juridicamente válido, não assegura uma decisão plenamente informada, reproduzindo limitações estruturais observadas também em regimes internacionais. Ademais, evidencia-se que tais limitações são intensificadas no contexto brasileiro, marcado por desigualdades estruturais, déficits de letramento digital e vulnerabilidades informacionais, que comprometem ainda mais a autonomia decisória dos titulares de dados. Conclui-se que o modelo centrado no consentimento apresenta insuficiências enquanto mecanismo de proteção de dados pessoais, exigindo a adoção de abordagens regulatórias complementares. Destaca-se a necessidade de fortalecimento institucional da autoridade reguladora, ampliação de políticas de educação digital, desenvolvimento de mecanismos que priorizem a regulação do uso dos dados, bem como a incorporação de perspectivas críticas, como a decolonial, capazes de considerar as especificidades sociais e informacionais do contexto brasileiro.
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