O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA POR PROFISSIONAIS DO DIREITO E O DEVER DE PROTEÇÃO DE DADOS CONFIDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26075Palavras-chave:
Inteligência artificial generativa. Sigilo profissional. Proteção de dados. Responsabilidade civil do advogado. Governança informacional.Resumo
O presente artigo analisa os riscos jurídicos decorrentes da utilização de sistemas de inteligência artificial generativa por profissionais do direito, com enfoque na tensão entre a eficiência operacional proporcionada por essas ferramentas e o dever de sigilo profissional e de proteção de dados pessoais. A partir da compreensão dos fundamentos técnicos dos modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e dos mecanismos de armazenamento, retenção e reutilização de dados, o artigo examina como a inserção de informações confidenciais de clientes em plataformas abertas de IA pode configurar violação ao sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e ao regime de proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A análise percorre casos documentados de exposição de dados, os deveres de governança informacional aplicáveis ao advogado na qualidade de controlador de dados e as hipóteses de responsabilidade civil decorrentes do uso negligente dessas tecnologias. Conclui-se que a adoção responsável da IA generativa na advocacia exige competência digital, governança informacional efetiva e proteção real do cliente como condições indissociáveis do exercício ético da profissão no século XXI.
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