ENTRE O PATRIMONIALISMO E A TUTELA EXISTENCIAL: OS LIMITES JURÍDICOS DO DEVER DE PRESTAR CONTAS NA CURATELA SEM PATRIMÔNIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29370

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa com Deficiência. Curatela. Prestação de contas. Parecer social. Sistema Único de Assistência Social.

Resumo

O presente artigo analisa o impacto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) na curatela, evidenciando o descompasso entre o paradigma funcional-existencial e a fiscalização formalista e patrimonialista. Questiona-se a exigência legal de prestação de contas e balanço patrimonial (arts. 1.756 e 1.757 do Código Civil e art. 84, § 4º, do EPD) quando o curatelado depende exclusivamente de benefício assistencial (BPC) e não possui patrimônio. O objetivo é examinar essa inadequação e propor o parecer social para aferir o efetivo bem-estar do interditado. A metodologia adota pesquisa jurídica qualitativa e descritiva, com abordagem dedutiva baseada em legislação, doutrina, jurisprudência do STJ e normativos do CNAS e TJPR. Conclui-se que a exigência de prestação de contas financeira sobre verba alimentar gera ônus desproporcional ao curador e desvirtua a finalidade protetiva da medida. Defende-se a fiscalização existencial mediante parecer social elaborado por assistentes sociais judiciários ou peritos credenciados, resguardando as equipes do SUAS contra desvios de função (Resolução CNAS nº 119/2023) e promovendo a dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Lucas Pereira Ireno, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Iguaçu e Especialista em Processo Penal e Prática Forense Penal pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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Publicado

2026-08-07

Como Citar

Ireno, L. P. (2026). ENTRE O PATRIMONIALISMO E A TUTELA EXISTENCIAL: OS LIMITES JURÍDICOS DO DEVER DE PRESTAR CONTAS NA CURATELA SEM PATRIMÔNIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(8), 1–19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29370