O AUXÍLIO-RECLUSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28505Palavras-chave:
Lei nº 8.112/1990. Servidor Público Federal. Auxílio-reclusão. EC nº 103/2019. Governo Federal.Resumo
O presente artigo analisa o instituto do auxílio-reclusão destinado aos dependentes de servidores públicos federais sob a ótica das transformações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Investiga-se a transmutação da natureza jurídica do benefício, que migrou do campo previdenciário para o estatutário, e a consequente superação da barreira do limite de "baixa renda" anteriormente aplicado pelo Governo Federal. Através da análise da Nota Técnica SEI nº 43508/2025/MGI e de precedentes do STF e STJ, o estudo demonstra que a proteção à família do servidor efetivo não se sujeita a travas remuneratórias, desde que mantida a regularidade contributiva prévia.
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Publicado
2026-07-20
Como Citar
Amaral, W. M. B. do, & Estrela, A. C. M. (2026). O AUXÍLIO-RECLUSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(7), 1–9. https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28505
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Artigos
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Atribuição CC BY