A (IN)APLICABILIDADE DA LEI DE REPONSABILIDADE FISCAL AO PAGAMENTO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15092Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal. Pagamento da Progressão Funcional. (In)Aplicabilidade.Resumo
O objetivo da pesquisa é analisar a (in)aplicabilidade da lei de reponsabilidade fiscal ao pagamento da progressão funcional dos servidores públicos. Para conquistar as respostas da pesquisa o trabalho foi realizado por meio da metodologia do trabalho jurídico. O método de abordagem teórica foi o dedutivo. Para análise dos dados, aplicar-se-á a técnica quali-quantitativa. O resultado obtido foi que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal nos casos de progressão ao servidor público, uma vez que o diploma legal em questão não proíbe a evolução na carreira do agente público. Isso porque não há qualquer proibição explícita sobre a progressão na LC 101/2000. Concluiu-se que é ilegal negar a promoção de um servidor público, desde que cumpridos todos os critérios estabelecidos por lei, mesmo ultrapassando as restrições financeiras estabelecidas pela legislação fiscal, relacionados aos custos com funcionários de órgão público, considerando que a promoção é um benefício garantido ao servidor público, proveniente de uma lei específica, sendo abrangida na situação específica descrita no item I do único parágrafo do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.
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