A INTERPRETAÇÃO DO ART. 22 DA EC Nº 103/2019 E A CONTROVÉRSIA SOBRE O CÁLCULO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COM DEFICIÊNCIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL

Autores/as

  • Washington Miranda Bento do Amaral Christian Business School
  • Ana Cristina Madruga Estrela Christian Business School

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25896

Palabras clave:

Servidor Público Federal. Pessoa com Deficiência. Aposentadoria. Cálculo dos Proventos. EC nº 103/2019.

Resumen

O presente artigo analisa a controversa interpretação do art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 no que tange ao cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público federal com deficiência. O estudo percorre a evolução constitucional do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destacando as sucessivas reformas que alteraram os requisitos de concessão e as formas de cálculo, desde o modelo original de integralidade e paridade até a consolidação do cálculo pela média aritmética. O foco central reside no conflito entre a aplicação automática da média (prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e referenciada pela EC nº 103/2019) e o direito às regras de transição que asseguram proventos integrais aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Utilizando a técnica da interpretação conforme a Constituição, o trabalho questiona a atual diretriz administrativa (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022), que impõe o cálculo pela média a todos os servidores com deficiência, independentemente da data de ingresso. Conclui-se que tal prática pode configurar discriminação indireta e afronta ao princípio da igualdade material, ao conferir um tratamento previdenciário menos vantajoso justamente ao grupo em situação de maior vulnerabilidade.

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Biografía del autor/a

Washington Miranda Bento do Amaral, Christian Business School

Especialista em Direito Administrativo pela PUC-MG, Christian Business School – CBS.

Ana Cristina Madruga Estrela, Christian Business School

Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela UFPB - coautora/orientadora. Christian Business School – CBS.

Publicado

2026-04-22

Cómo citar

Amaral, W. M. B. do, & Estrela, A. C. M. (2026). A INTERPRETAÇÃO DO ART. 22 DA EC Nº 103/2019 E A CONTROVÉRSIA SOBRE O CÁLCULO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COM DEFICIÊNCIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25896