A SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO NA PARTILHA DE BENS: CONFLITOS ENTRE HERDEIROS VIVOS, DESCENDENTES E ASCENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DE AVÓS E PAIS

Autores

  • Aldaléia Marreiros de Souza Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27748

Palavras-chave:

Sucessão por representação. Partilha de bens. Direito das Sucessões. Conflitos familiares. Código Civil.

Resumo

Este estudo analisa a sucessão por representação, mecanismo previsto nos artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil brasileiro, que permite a descendentes ocuparem o lugar de herdeiros pré-mortos na partilha de bens. O objetivo geral é investigar como o ordenamento jurídico regula essa modalidade sucessória e de que forma os conflitos entre representantes (netos) e herdeiros vivos (filhos/tios) são solucionados. A fundamentação teórica baseia-se na doutrina de autores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves, além de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia consiste em uma pesquisa qualitativa e bibliográfica sobre os institutos da sucessão legítima e do inventário. Os resultados parciais indicam que, embora a lei busque a igualdade entre os ramos familiares, a prática revela desafios na aplicação do princípio da equidade, frequentemente resultando em judicialização devido à ocultação de bens ou desinformação. Conclui-se que a adoção de métodos extrajudiciais, como a mediação, é fundamental para promover a segurança jurídica e a pacificação familiar nas partilhas.

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Biografia do Autor

Aldaléia Marreiros de Souza, Fametro

Bacharel em Direito - Fametro.

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Publicado

2026-06-11

Como Citar

Souza, A. M. de. (2026). A SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO NA PARTILHA DE BENS: CONFLITOS ENTRE HERDEIROS VIVOS, DESCENDENTES E ASCENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DE AVÓS E PAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27748