A SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO NA PARTILHA DE BENS: CONFLITOS ENTRE HERDEIROS VIVOS, DESCENDENTES E ASCENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DE AVÓS E PAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27748Palavras-chave:
Sucessão por representação. Partilha de bens. Direito das Sucessões. Conflitos familiares. Código Civil.Resumo
Este estudo analisa a sucessão por representação, mecanismo previsto nos artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil brasileiro, que permite a descendentes ocuparem o lugar de herdeiros pré-mortos na partilha de bens. O objetivo geral é investigar como o ordenamento jurídico regula essa modalidade sucessória e de que forma os conflitos entre representantes (netos) e herdeiros vivos (filhos/tios) são solucionados. A fundamentação teórica baseia-se na doutrina de autores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves, além de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia consiste em uma pesquisa qualitativa e bibliográfica sobre os institutos da sucessão legítima e do inventário. Os resultados parciais indicam que, embora a lei busque a igualdade entre os ramos familiares, a prática revela desafios na aplicação do princípio da equidade, frequentemente resultando em judicialização devido à ocultação de bens ou desinformação. Conclui-se que a adoção de métodos extrajudiciais, como a mediação, é fundamental para promover a segurança jurídica e a pacificação familiar nas partilhas.
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