O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA CRIMINOSA: A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM DEEPFAKES, FRAUDES FINANCEIRAS E ATAQUES CIBERNÉTICOS E A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR LACUNAS NA LEGISLAÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27332Palavras-chave:
Inteligência artificial. Crimes digitais. deepfake. Direito penal. Responsabilidade penal.Resumo
O avanço da inteligência artificial tem provocado profundas transformações na sociedade contemporânea, especialmente no ambiente digital, modificando as formas de comunicação, interação social e circulação de informações. Embora essa evolução tecnológica tenha proporcionado benefícios relevantes em diversas áreas, também passou a ser utilizada como instrumento para a prática de novas modalidades criminosas, marcadas pelo elevado grau de sofisticação, automação e dificuldade de identificação dos responsáveis.Nesse cenário, destacam-se os deepfakes, as fraudes financeiras automatizadas e os ataques cibernéticos contra sistemas públicos e privados, condutas que evidenciam a crescente complexidade da criminalidade digital contemporânea. A utilização de sistemas inteligentes capazes de manipular imagens, reproduzir vozes, automatizar golpes e comprometer infraestruturas essenciais demonstra que a tecnologia ampliou significativamente o alcance e o potencial lesivo das práticas ilícitas. Diante dessa realidade, o Direito Penal brasileiro enfrenta desafios relevantes, uma vez que grande parte de suas normas foi elaborada em contexto anterior à expansão das tecnologias baseadas em inteligência artificial. Assim, surgem dificuldades relacionadas à tipificação das condutas, à responsabilização penal dos envolvidos, à definição dos limites da autoria criminosa e à produção e preservação das provas digitais no processo penal. O presente trabalho tem como objetivo analisar a utilização da inteligência artificial como ferramenta para a prática criminosa, especialmente nos casos envolvendo deepfakes, fraudes financeiras e ataques cibernéticos, bem como discutir as principais lacunas existentes na legislação penal brasileira diante dessas novas formas de criminalidade. Além disso, busca-se refletir sobre a necessidade de atualização legislativa e modernização das instituições responsáveis pela persecução penal, a fim de garantir maior efetividade na proteção dos bens jurídicos tutelados na era digital.
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