A NECESSÁRIA CONFORMAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Eduardo Augusto Velloso Roos Neto Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26767

Palavras-chave:

Ministério Público. Princípio da Independência Funcional. Princípio da Unidade.

Resumo

O artigo explora a interação complexa entre os princípios da independência funcional e da unidade institucional no Ministério Público brasileiro. A independência funcional assegura a autonomia dos promotores e procuradores, permitindo-lhes atuar de acordo com sua consciência e com a lei, enquanto a unidade institucional busca garantir a coesão e a coordenação das ações institucionais. A análise, após uma introdução a respeito do perfil constitucional do Ministério Público, propõe a harmonização que se entende adequada dos princípios.

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Biografia do Autor

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, Mackenzie

Mestrando em Direito Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialização em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica - RS. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2026-05-14

Como Citar

Roos Neto, E. A. V. (2026). A NECESSÁRIA CONFORMAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26767