A CONVERGÊNCIA NORMATIVA NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO NO BRASIL: UMA RELEITURA DA PORTARIA Nº 98/2022 E SUA COMPATIBILIDADE COM O MODELO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26272Palavras-chave:
APH Tático. Polícia Militar. Portaria nº 98/2022. Convergência Normativa. Segurança Pública.Resumo
O presente artigo analisa a relação entre a Diretriz Nacional de Atendimento Pré-Hospitalar Tático, instituída pela Portaria nº 98/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o modelo operacional consolidado pela Polícia Militar do Paraná (PMPR), propondo uma leitura que evidencia convergência estrutural — e não descompasso — entre os dois sistemas normativos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com análise sistemática dos Anexos I-A, I-B, I-C e I-D da Portaria, os quais revelam densidade técnica, curricular e procedimental substancialmente superior ao que a leitura isolada do texto principal da norma poderia sugerir. Constatou-se que a Portaria estabelece competências mínimas por nível de emprego, matriz curricular obrigatória de 30 horas com exercícios práticos simulados, especificações técnicas para o kit individual referenciadas ao padrão internacional do CoTCCC, e conteúdo mínimo estruturado para cursos não dedicados — elementos que se alinham ao modelo tripartite da PMPR, fundado nos pilares de formação, normatização e execução. O principal desafio do APH Tático no Brasil não reside, portanto, na ausência de parâmetros federais, mas na insuficiência de implementação efetiva pelos entes federativos e na carência de lei formal que confira plena eficácia jurídica ao arcabouço técnico já existente.
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