CULTURA DE GÊNERO X MATERNIDADE: O ABANDONO DE RECÉM-NASCIDOS COMO PROBLEMA JURÍDICO-SOCIAL
Palavras-chave:
Direito de não ser mãe. Puerpério. Direitos Fundamentais da mulher. Criminalização da maternidade.Resumo
A presente obra teve por escopo, analisar o abandono de recém-nascidos no contexto do puerpério, sob a ótica dos direitos fundamentais da mulher de não querer exercer a maternidade e da criança por ser dever do Estado garantir sua proteção e acolhimento diante deste instituto jurídico-social. De acordo com as normativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças em situação de vulnerabilidade, está prevista o acolhimento como uma ação prioritária. Dados da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) de 2025 apontam que existe no território brasileiro cerca de 93,8% de crianças que estão em acolhimento institucional, em albergues ou abrigos, e cerca de 6,2%, estão em acolhimento familiar, de acordo com o que está registrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Estas informações estatísticas, inclui metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por juízes e grupos da infância, tendo como pretensão aumentar o número de adoção para 25% das crianças acolhidas após abandono. Propõe-se, portanto, uma reflexão crítica sobre a responsabilização penal da mulher em situações marcadas por vulnerabilidade e ausência de políticas públicas de gênero efetivas. Assim, o objetivo desta discussão dissertativa foi tecer uma compreensão analítico-crítica afim de esclarecer como o Direito pode deixar de ser apenas instrumento de punição e passar a atuar como campo de acolhimento, reconhecimento e reparação a mulher que não deseja exercer a maternidade. Nesse contexto, este estudo caracteriza-se por ser uma Pesquisa Jurídica Dogmática/Bibliográfica e Teórico-Empírica, de natureza teórico-documental, que se desenvolve por meio da análise normativa, doutrinária e jurisprudencial acerca dos institutos da adoção, da entrega legal; do abandono de incapaz e da ideia empírica do direito de não ser exercer a maternidade, dentro da contextualização social da responsabilização de gênero. Parte-se, pois, da constatação de que, apesar do respaldo legal à entrega voluntária para adoção, essa alternativa permanece pouco acessível e socialmente estigmatizada. Abandonar um recém-nascido de fato caracteriza-se crime configurado no Art. 134 do Código Penal Brasileiro; para isso, em resposta, alguns Estados implementaram a Lei do “Abrigo Seguro” (Lei de Adoção nº 13.509/2017), contudo, o abandono de recém-nascidos, no contexto do puerpério foi apontado, neste estudo, como uma prática que está sendo socialmente produzida, juridicamente regulada e institucionalmente silenciada.
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