AÇÕES AFIRMATIVAS E DEFICIÊNCIA: QUESTÕES SOBRE INCLUSÃO E PESSOAS COM SURDEZ UNILATERAL NO ENSINO SUPERIOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.24028Palavras-chave:
Educação inclusiva. Ações afirmativas. Teoria das Capacidades.Resumo
A Lei nº 14.768/2023 reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, corrigindo uma exclusão histórica no acesso às políticas públicas e às ações afirmativas no Brasil. No campo da educação superior, esse reconhecimento inaugura novos desafios relacionados não apenas ao acesso, mas, sobretudo, à permanência, à aprendizagem e à participação acadêmica. Este artigo analisa as repercussões da referida lei no ensino superior brasileiro à luz da Teoria das Capacidades, desenvolvida por Amartya Sen e Martha Nussbaum, buscando compreender em que medida o reconhecimento jurídico se converte em oportunidades educacionais reais para estudantes com surdez unilateral. Trata-se de pesquisa qualitativa, analítica e documental, fundamentada na análise de legislações, políticas educacionais e produções científicas dos campos da educação, da saúde e do direito. Os resultados evidenciam que, embora a lei represente um avanço normativo importante, sua efetividade no contexto educacional ainda é limitada pela ausência de regulamentação específica, pela fragilidade das políticas institucionais de acessibilidade e permanência e pela insuficiência da formação docente voltada à diversidade. Conclui-se que a inclusão educacional de pessoas com surdez unilateral no ensino superior depende da articulação entre ações afirmativas, políticas de permanência e práticas pedagógicas capazes de ampliar as capacidades educacionais, transformando o direito formal em experiência concreta de aprendizagem e participação.
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