AÇÕES AFIRMATIVAS E DEFICIÊNCIA: QUESTÕES SOBRE INCLUSÃO E PESSOAS COM SURDEZ UNILATERAL NO ENSINO SUPERIOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.24028

Palavras-chave:

Educação inclusiva. Ações afirmativas. Teoria das Capacidades.

Resumo

A Lei nº 14.768/2023 reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, corrigindo uma exclusão histórica no acesso às políticas públicas e às ações afirmativas no Brasil. No campo da educação superior, esse reconhecimento inaugura novos desafios relacionados não apenas ao acesso, mas, sobretudo, à permanência, à aprendizagem e à participação acadêmica. Este artigo analisa as repercussões da referida lei no ensino superior brasileiro à luz da Teoria das Capacidades, desenvolvida por Amartya Sen e Martha Nussbaum, buscando compreender em que medida o reconhecimento jurídico se converte em oportunidades educacionais reais para estudantes com surdez unilateral. Trata-se de pesquisa qualitativa, analítica e documental, fundamentada na análise de legislações, políticas educacionais e produções científicas dos campos da educação, da saúde e do direito. Os resultados evidenciam que, embora a lei represente um avanço normativo importante, sua efetividade no contexto educacional ainda é limitada pela ausência de regulamentação específica, pela fragilidade das políticas institucionais de acessibilidade e permanência e pela insuficiência da formação docente voltada à diversidade. Conclui-se que a inclusão educacional de pessoas com surdez unilateral no ensino superior depende da articulação entre ações afirmativas, políticas de permanência e práticas pedagógicas capazes de ampliar as capacidades educacionais, transformando o direito formal em experiência concreta de aprendizagem e participação.

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Biografia do Autor

Aline Araújo Mascarenhas, Universidade de Pernambuco

Doutoranda em Educação (Programa de Pós-Graduação em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares – Universidade de Pernambuco); Mestre em Processos Psicossociais (Universidade Federal do Vale do São Francisco). 

Fernando da Silva Cardoso, Universidade Federal de Pernambuco

Professor do Curso de Direito – Campus Arcoverde; Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares e do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento Socioambiental); Universidade Federal de Pernambuco – Centro Acadêmico do Agreste (Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea). Livre-docente; Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), com período sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Mestre em Direitos Humanos (Universidade Federal de Pernambuco). 

Quézia de Carvalho Gomes Moura, Faculdade Legale

Faculdade UniBRAS – Juazeiro (BA). Mestre em Dinâmicas de Desenvolvimento do Semiárido. (PPGDiDeS); Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Legale –SP).

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Publicado

2026-01-30

Como Citar

Mascarenhas, A. A., Cardoso, F. da S., & Moura, Q. de C. G. (2026). AÇÕES AFIRMATIVAS E DEFICIÊNCIA: QUESTÕES SOBRE INCLUSÃO E PESSOAS COM SURDEZ UNILATERAL NO ENSINO SUPERIOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(1), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.24028