DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES, PREVIDÊNCIA, E DIREITOS HUMANOS SEGUNDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23636Palavras-chave:
Constituição Federal. Desenvolvimento Sustentável. Direitos Sociais. Direitos Humanos. Previdência Social.Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da história da previdência social e dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 e da influência dos tratados de direitos humanos e do desenvolvimento sustentável das nações. A atual Constituição Federal inseriu o trabalho e a previdência social como direitos sociais, dentro dos direitos e garantias fundamentais de todos os indivíduos; também igualou o tratamento das classes de trabalhadores urbanos e rurais. Desta forma, é importante compreender o contexto histórico que ensejou a formação da atual Constituição Federal e do conjunto de leis infraconstitucionais, que versam sobre a previdência social e a proteção social dos trabalhadores. O presente artigo foi desenvolvido entre julho e dezembro, tratando-se de uma pesquisa de caráter qualitativo, pois buscou-se compreender e interpretar a história dos direitos sociais, da previdência e a sua ligação com os direitos humanos e os objetivos para o desenvolvimento sustentável das nações. Em termos de natureza, a pesquisa é claramente classificada como bibliográfica e documental, uma vez que foi feita a análise de autores de referência na área do direito do trabalho e previdenciário, como doutrinas e informativos jurídicos. Quanto à pesquisa documental, foram analisados artigos científicos, dissertações e teses publicadas, manuais de direito, todo o conjunto de leis revogadas e em vigência pertinentes à presente temática e também documentos de cunho internacional, como tratados e convenções de direitos humanos e outros que versem sobre o direito ao trabalho, além da cartilha da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável das nações. Conclui-se que os direitos sociais dos trabalhadores estão fortemente ligados aos direitos humanos e também aos objetivos do desenvolvimento sustentável das nações e visam garantir que todos os indivíduos sejam tratados de forma digna e com humanidade, em qualquer relação social.
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