VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VITIMIZAÇÃO INDIRETA DE CRIANÇAS: A INTERFACE ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E O ECA NO DIREITO PENAL

Autores

  • Roberta Mayara Fernandes Bezerra UNP
  • Janine Maria Bulhões UNP
  • Elton Rosemberg Velozo de Macêdo UNP
  • Vivian Gabriella Barroso da Silva UNP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22562

Palavras-chave:

Violência doméstica. Vitimização indireta. Crianças e adolescentes. Lei Maria da Penha. ECA. Direito Penal. Proteção integral.

Resumo

Este artigo tem como propósito analisar a violência doméstica e os impactos que ela pode causar, de forma indireta, na vida das crianças. A reflexão é feita a partir da intersecção entre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no contexto do Direito Penal. Busca-se compreender como, em situações de violência contra a mulher, as crianças acabam sendo expostas a um ambiente de violação de direitos, o que pode gerar marcas emocionais e sociais profundas. O estudo também discute a importância da integração entre as políticas públicas voltadas à proteção da mulher e da criança, bem como o papel do sistema de justiça na responsabilização do agressor e na prevenção da revitimização. Conclui-se que a efetivação dessas normas depende de uma aplicação conjunta, sensível e comprometida das legislações, reconhecendo a criança como vítima indireta da violência doméstica e assegurando-lhe a proteção integral garantida pela Constituição Federal.

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Biografia do Autor

  • Roberta Mayara Fernandes Bezerra, UNP

    Estudante de Direito pela UNP.

  • Janine Maria Bulhões, UNP

    Estudante de Direito pela UNP.

  • Elton Rosemberg Velozo de Macêdo, UNP

    Estudante de Direito pela UNP.

  • Vivian Gabriella Barroso da Silva, UNP

    Orientadora: Lattes: Advogada inscrita na Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN sob o n. 18.981) e Presidente de Comissão Associação Criminal da Advocacia Criminal. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Cursando Doctorado em Estado de Derecho y Gobernanza Global de la Universidad de Salamanca.Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública. Membra da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência e da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN.OAB/RN; Professora da Universidade Potiguar, de Direito Público. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "O Controle dos Atos Jurídicos Administrativos no Direito Administrativo Brasileiro e do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da UnP. Certificação Profissional em Compliance e Anticorrupção no Setor Público e Privado (CPC-P, Faculdade CEDIN, 2021) e Ministério Público de Goiás. Membra da Rede Governança Brasil (RGB). Expertise em implementação de programas de Compliance e gestão de riscos, Auditoria, Investigação Corporativa, Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro. 

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Publicado

2025-11-25

Como Citar

Bezerra, R. M. F., Bulhões, J. M., Macêdo, E. R. V. de, & Silva, V. G. B. da. (2025). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VITIMIZAÇÃO INDIRETA DE CRIANÇAS: A INTERFACE ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E O ECA NO DIREITO PENAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(11), 7422-7435. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22562

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