VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VITIMIZAÇÃO INDIRETA DE CRIANÇAS: A INTERFACE ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E O ECA NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22562Palavras-chave:
Violência doméstica. Vitimização indireta. Crianças e adolescentes. Lei Maria da Penha. ECA. Direito Penal. Proteção integral.Resumo
Este artigo tem como propósito analisar a violência doméstica e os impactos que ela pode causar, de forma indireta, na vida das crianças. A reflexão é feita a partir da intersecção entre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no contexto do Direito Penal. Busca-se compreender como, em situações de violência contra a mulher, as crianças acabam sendo expostas a um ambiente de violação de direitos, o que pode gerar marcas emocionais e sociais profundas. O estudo também discute a importância da integração entre as políticas públicas voltadas à proteção da mulher e da criança, bem como o papel do sistema de justiça na responsabilização do agressor e na prevenção da revitimização. Conclui-se que a efetivação dessas normas depende de uma aplicação conjunta, sensível e comprometida das legislações, reconhecendo a criança como vítima indireta da violência doméstica e assegurando-lhe a proteção integral garantida pela Constituição Federal.
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