MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: PROTEÇÃO À VÍTIMA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO “AGRESSOR”?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22208Palavras-chave:
Lei Maria da Penha1. Medidas protetivas de urgência2. Constitucionalidade3. Violência de gênero4.Resumo
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) constitui marco no enfrentamento à violência doméstica, introduzindo medidas protetivas de urgência. Contudo, sua aplicação suscita debates constitucionais, pois podem ser concedidas sem manifestação prévia do acusado, tensionando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Este estudo tem como objetivo analisar a constitucionalidade dessas medidas, verificando se sua adoção imediata se harmoniza com o devido processo legal. A relevância do tema decorre da necessidade de conciliar a proteção integral da mulher com as garantias fundamentais do suposto agressor. A pesquisa, desenvolvida por revisão bibliográfica e análise documental, identificou que as medidas possuem natureza pessoal e patrimonial, previstas nos arts. 22 a 24 da lei. Constatou-se que, embora essenciais para resguardar a vítima, sua aplicação deve ser criteriosa, evitando abusos e assegurando proporcionalidade. Conclui-se que sua legitimidade decorre do equilíbrio entre urgência protetiva e respeito às garantias constitucionais, consolidando-se como instrumento fundamental no combate à violência de gênero.
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