A CONSTITUIÇÃO GARANTE O DIREITO DE IR E VIR; ENTRETANTO, NA PRÁTICA, A SOCIEDADE AINDA NÃO FOI PLANEJADA PARA SER INCLUSIVA

Autores

  • Sirlei Martens Guimarães São Luís University
  • Germano José Gonçalves de Sousa São Luís University
  • Maria Cavalcante de Oliveira São Luís University
  • Metilde Alves Pena São Luís University
  • Reinaldo Guimarães Neto São Luís University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21106

Palavras-chave:

Educação especial. Inclusão social. Constituição e inclusão escolar.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo evidenciar a fragilidade no exercício da cidadania pelo indivíduo. A existência de um direito na Constituição não significa que ele seja automaticamente acessível a todos. Considerando que vivemos em uma sociedade letrada, cabe à educação o grande desafio de formar e preparar crianças e jovens mais conscientes para pleitear seus direitos. Os espaços públicos muitas vezes não são projetados para pessoas com deficiência. Para que o direito de ir e vir seja garantido a todos, é fundamental que a sociedade e as políticas públicas avancem no sentido da inclusão plena. Promover a educação e a conscientização para erradicar o preconceito e assegurar que todos sejam tratados com dignidade e respeito representa um dos principais desafios na área da educação, pois elimina barreiras e discriminações que dificultam ou impedem o acesso ao conhecimento e ao aprendizado na escola. Buscamos entender quais são as políticas públicas que abordam a inclusão social e escolar, levando em conta paradigmas conceituais e princípios progressivamente defendidos em documentos nacionais e internacionais. Procuramos levantar discussões teóricas sobre a função da escola e o papel do professor frente à inclusão. O estudo também pretende compreender como a inclusão se efetiva, que mudanças são necessárias para a aceitação das diferenças e quais são as possibilidades de aprendizagem nesse novo momento da educação. Entendemos que o processo de inclusão de crianças em escolas regulares é complexo e envolve a garantia do sucesso na aprendizagem em um ambiente harmônico e respeitoso, colaborando para a construção da cidadania com justiça e dignidade.

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Biografia do Autor

  • Sirlei Martens Guimarães, São Luís University

    Mestranda pela São Luís University.

  • Germano José Gonçalves de Sousa, São Luís University

    Mestrando pela São Luís University.

  • Maria Cavalcante de Oliveira, São Luís University

    Doutoranda pela São Luís University.

  • Metilde Alves Pena, São Luís University

    Doutoranda pela São Luís University.

  • Reinaldo Guimarães Neto, São Luís University

    Mestrando pela São Luís University.

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

Guimarães, S. M., Sousa, G. J. G. de, Oliveira, M. C. de, Pena, M. A., & Guimarães Neto, R. (2025). A CONSTITUIÇÃO GARANTE O DIREITO DE IR E VIR; ENTRETANTO, NA PRÁTICA, A SOCIEDADE AINDA NÃO FOI PLANEJADA PARA SER INCLUSIVA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(9), 2827-2840. https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21106

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