A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Beatrice Merten Rocha UNESA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741

Palavras-chave:

Alienação parental. Constitucionalidade. Direitos fundamentais. Prognoses legislativas.Retrocesso social.

Resumo

O artigo analisa a constitucionalidade da Lei nº 12.318/2010, que disciplina a alienação parental, à luz do controle judicial dos fatos e prognoses legislativos. Discute-se a finalidade protetiva da norma em relação ao direito fundamental à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, bem como as controvérsias acerca de sua aplicação prática, incluindo alegações de instrumentalização e violação de direitos. A reflexão se ancora na função estatal de proteção dos direitos fundamentais, no princípio da proporcionalidade e na vedação ao retrocesso social, destacando os limites e a deferência judicial diante da atuação do legislador.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Beatrice Merten Rocha, UNESA

Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Graduada pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduada em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil pela PUC-Minas. Mestranda em Direito pela UNESA.

Downloads

Publicado

2025-08-21

Como Citar

Rocha, B. M. (2025). A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(8), 2501–2530. https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741