ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL APÓS A MAIORIDADE: PERSPECTIVA JURÍDICO-FUNDAMENTAL DO JOVEM EM TRANSIÇÃO (ART. 101, §5º DO ECA)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19822Palavras-chave:
Acolhimento institucional. Maioridade civil. Direitos fundamentais. Políticas públicas.Resumo
O presente trabalho tem como tema o plano de acolhimento individual após a maioridade civil, nos termos do art. 101, §5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo geral é analisar a efetividade dessa medida na promoção e proteção dos direitos fundamentais dos jovens em transição para a vida adulta. A pesquisa segue abordagem qualitativa e dedutiva, com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e levantamento jurisprudencial, utilizando fontes como o ECA, a Constituição Federal, decisões do STJ e dados de bases acadêmicas. Os resultados indicam que, apesar da previsão legal, tal acolhimento, após os 18 anos enfrenta sérios entraves, como a ausência de estrutura normativa, falta de políticas públicas adequadas, e inexistência de protocolos de acompanhamento. Isso compromete a autonomia, dignidade e inclusão dos jovens ao deixarem o sistema protetivo. A pesquisa estrutura-se em quatro eixos teóricos: fundamentos jurídicos do acolhimento individual; análise do art. 101, §5º do ECA; impactos da maioridade civil; e propostas de aprimoramento das políticas públicas. Conclui-se que o acolhimento institucional é um importante mecanismo jurídico, mas carece de efetividade prática em razão de lacunas estruturais, normativas e institucionais. A superação desse quadro exige atuação intersetorial do Estado, reforço legislativo e engajamento comunitário.
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