DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO BRASILEIRO: MARCO TEÓRICO, LEGAL E PRÁTICO PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SUBSTANTIVA SOB A ÓTICA DE ADILSON JOSÉ MOREIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19583Palavras-chave:
Discriminação direta e Indireta. Interseccional. Estrutural. Microagressões. Igualdade substantiva. Ações afirmativas. Racismo. Gênero. Orientação sexual. Governança corporativa. Privilégio sistêmico. Intergeneracional. Institucional. Multidimensional. Organizacional. Interseccionalidade. Feminismo negro.Resumo
Este artigo analisa o direito antidiscriminatório brasileiro, destacando sua integração ao direito constitucional e seu foco na promoção da igualdade substantiva. O texto ressalta que a discriminação é um fenômeno estrutural e interseccional, combatido por meio de normas legais e ações afirmativas que visam incluir grupos historicamente marginalizados. Destacam-se legislações como o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei nº 14.532/2023, a Lei Maria da Penha, as cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ampliam a proteção a diferentes grupos. O artigo também enfatiza a importância de abordagens teóricas sobre microagressões e privilégios sistêmicos, bem como o papel decisivo do Supremo Tribunal Federal na consolidação dessas garantias. Por fim, defende a necessidade de políticas públicas e práticas empresariais que combinem redistribuição de recursos e reconhecimento de identidades para efetiva superação das desigualdades sociais.
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