TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL: A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E A CONSTRUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19330Palavras-chave:
Terceirização. Precarização. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Superior do Trabalho.Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo analisar como o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal construíram o seu entendimento jurisprudencial no que se refere ao fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil. Para o atingimento do referido objetivo, foi realizada uma revisão sistemática de literatura em artigos científicas de ampla relevância, conjuntamente com doutrina trabalhista e/ou constitucional especializada. Além disso, foi realizada uma análise documental nas decisões judiciais mais relevantes das cortes superiores sobre o tema, em especial a Súmula 331 do TST, e a ADPF 324 e RE 958.252 do STF. Ao final, concluiu-se que as duas cortes superiores não se comunicam por completo no que se refere ao entendimento jurisprudencial, havendo por parte do TST uma maior proteção das relações laborais frente à precarização do trabalho, enquanto há por parte do STF uma maior flexibilização dos vínculos trabalhistas, com uma maior possibilidade de terceirizações.
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